TENHO DIREITO A APOSENTADORIA RURAL?

Muitas pessoas não sabem, mas existe condições especiais para aposentadoria rural, que é concedida aos trabalhadores rurais que muitas vezes estão expostos a condições bem diferentes dos trabalhadores da cidade, como a alta exposição ao sol, exposição ao uso de agrotóxicos, e por enfrentarem condições de trabalho que são extremamente difíceis.
  • QUAIS CATEGORIAS DE APOSENTADORIA RURAL?

Atualmente existem 4 categorias de aposentadoria rural, são elas:

  1. SEGURADO EMPREGADO: Que é o trabalhador que presta serviço rural a um empregador, por meio do regime da CLT em uma propriedade rural, e contribui com INSS;
  2. SEGURADO TRABALHADOR AVULSO: Aquele trabalhador que presta serviços a diversos empregadores e não possui vínculo empregatício, mas que precisam de intermediação de sindicatos ou cooperativas, esses órgãos gestores é quem irá administrar os ganhos e fazer as contribuições previdenciárias necessárias correspondentes aos ganhos do trabalhador;
  3. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Aquele trabalhador que presta serviços e não possui vínculo de emprego, é semelhante ao trabalhador avulso, a diferença é que nessa categoria o próprio trabalhador é quem faz as contribuições com o INSS, em vez de ter um sindicato responsável por isso;
  • E SE EU NUNCA CONTRIBUI PARA O INSS?

Nesse caso você possui direito também, na categoria de SEGURADO ESPECIAL;

  1. SEGURADO ESPECIAL: O trabalhador rural que trabalha para si próprio, os trabalhadores dessa categoria são os que exercem atividade rural sem vínculo de emprego e que sua subsistência depende desse trabalho. 
  • QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

Existem alguns requisitos para conseguir a aposentadoria rural, e são eles:

  1. Ser trabalhador rural;
  2. Ter 15 anos de trabalho comprovado, por meio de notas produtoras, notas fiscais de compra, contratos de prestação de serviços, declaração de sindicato rural, bloco de produtor, documento da terra, testemunhas, dentre outros.
  3. Os homens devem ter alcançado a idade de 60 anos e as mulheres a idade de 55 anos;

Se você trabalhador, se encontra em alguma das situações mencionadas acima, contar com um advogado especializado para requerer o benefício é a melhor maneira de ter os seus direitos garantidos por lei. O escritório Elson Pizzi Junior é formada por profissionais que têm ampla experiência no segmento você tem seus direitos resguardados.

Compartilhe este post

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp