EXISTE A POSSIBILIDADE DE ANULAR O DÉBITO DE FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA?

As “multas” aplicadas pela concessionária de energia elétrica tem atingido um número gritante nos últimos dias, e, o que gera mais indignação é que, tais “multas” estão sendo emitidas na maioria das vezes em desacordo com os protocolos previstos nas resoluções da ANEEL, por isso, é sim possível anular o débito de fatura proveniente de recuperação de consumo.

As “multas” aplicadas pela concessionária de energia elétrica tem atingido um número gritante nos últimos dias, e, o que gera mais indignação é que, tais “multas” estão sendo emitidas na maioria das vezes em desacordo com os protocolos previstos nas resoluções da ANEEL, por isso, é sim possível anular o débito de fatura proveniente de recuperação de consumo.

Embora seja possível que a concessionária de energia elétrica apure inconsistências e aplique uma fatura de recuperação de consumo, para que a fatura seja válida, a concessionária deve demonstrar que seguiu rigorosamente com os ritos previstos nas resoluções da ANEEL.

Entre os requisitos que devem ser seguidos, o rito que na maioria das vezes deixam de cumprir é que: para ocorrer a vistoria em uma unidade consumidora, o titular dela deve estar presente, senão a perícia é considerada unilateral. Outro ponto é que, também deve estar presente na hora da perícia um profissional ou técnico da confiança do titular da unidade consumidora.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia adota o entendimento que em caso de perícia unilateral, o débito deve ser anulado. Vejamos:

TJRO

Apelação cível. Fornecimento de energia elétrica. Recuperação de consumo. Perícia unilateral. Procedimento irregular. Declaração de inexigibilidade. 

É indevida a cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica se o débito foi apurado por laudo pericial produzido unilateralmente pela concessionária.

(TJ-RO – AC: 70096670320178220002 RO 7009667-03.2017.822.0002, Data de Julgamento: 25/06/2019)

Dessa maneira, a perícia realizada na unidade consumidora requer uma elaboração paritária e recíproca entre os interessados, que nesse caso é você e os funcionários da concessionaria de energia, já que a investigação que busca a verdade não é o resultado de uma razão individual, mas o esforço combinado entre ambos.

Portanto, quando ocorre o descumprimento de tais requisitos, a apuração se torna extremamente abusiva, e dessa maneira, não deve ser permitida a concessionária imputar débitos ao consumidor estando ligada tão somente à prova unilateralmente produzida, ou seja, não constitui meio capaz de comprovar a existência de eventuais vícios nas medições da unidade consumidora do consumidor

Diante das situações mencionadas acima, contar com um advogado especializado para analisar o caso é a melhor maneira de ter os seus direitos garantidos por lei. O escritório Elson Pizzi Junior  têm ampla experiência no segmento, sendo assim, você tem seus direitos resguardados.

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